Você certamente já viu os termos “LTDA.” e S.A.”, mas você sabe o que eles significam?
“LTDA.” é a abreviação de Sociedade Limitada, enquanto “S.A.” significa Sociedade Anônima. São os tipos societários mais utilizados no Brasil. A seguir elencamos as principais diferenças entre eles:
1️) Documento
• Sociedade Limitada: O documento societário que rege a Sociedade Limitada é o Contrato Social.
• Sociedade Anônima: O documento obrigatório na abertura da Sociedade Anônima é o Estatuto Social.
2️) Capital Social
• Sociedade Limitada: é dividido em quotas.
• Sociedade Anônima: é dividido em ações.
3️) Responsabilidade
• Sociedade Limitada: a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das cotas integralizadas. No entanto, todos os sócios são solidariamente responsáveis pela integralização do capital social.
• Sociedade Anônima: Por outro lado, na Sociedade Anônima, a responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
4️) Vantagens:
• Sociedade Limitada: possui uma estrutura societária menos complexa e de menor custo. Além disso, os lucros podem ser distribuídos desproporcionalmente para cada sócio.
• Sociedade Anônima: possui um sistema de governança corporativa mais complexo, além ter a possibilidade de negociar suas ações no mercado de valores mobiliários, obtendo, assim, investimentos para alavancar os negócios da Companhia.
5️) Desvantagens:
• Sociedade Limitada: a lei prevê a possibilidade de exclusão de sócio, judicialmente ou extrajudicialmente, mediante decisão de maioria absoluta, o que pode colocar o sócio minoritário em maior risco.
• Sociedade Anônima: a lei exige que as demonstrações financeiras sejam públicas, o que pode ser desvantajoso para a Companhia em relação aos seus concorrentes.